Sabemos que o Viajando é dedicado a quem gosta de viajar. Mas também sabemos que muita gente experiente em viajar esquecem os detalhes mais simples de uma viagem.
No Guia do Viajante, encontramos algumas dicas preciosas que podem ajudar nesse momento. Confira abaixo e não esqueça das coisas simples no seu planejamento.
1. Verifique a validade do passaporte, que deve ser de, no mínimo, seis meses após a data prevista do retorno ao Brasil.
2. Menores de 18 anos viajando desacompanhados devem apresentar uma autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis legais, com firmas reconhecidas em cartório.
3. Informe-se sobre a necessidade de tomar alguma vacina antes de viajar. Alguns lugares exigem comprovação de vacina contra febre amarela, hepatite A e meningite, por exemplo.
Continuar lendo: Algumas dicas simples e importantes para sua viagem

A Gol vai começar a voar para Aruba, no Caribe. A companhia brasileira recebeu da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a autorização para operar voos regulares para a ilha. Os bilhetes para o novo destino da companhia já estão à venda desde o final de setembro. Os voos regulares começam a operar dia 04, domingo próximo.
Com periodicidade semanal, o voo sai de Guarulhos às 11h00 (horário local), fazendo escala em Caracas, na Venezuela, às 15h30 (horário local). Da capital venezuelana, decolará para Aruba as 16h10 (horário local), com chegada prevista para as 17h55 (horário local). No sentido inverso, a aeronave vai partir da ilha caribenha às 21h20 (horário local), pousando em Caracas às 22h05 (horário local), de onde seguirá para São Paulo às 22h45 (horário local).
Desde sexta-feira, 08 de maio, a autorização para a viagem de menores de idade deve ter a firma dos pais ou responsáveis reconhecida por autenticidade, ou seja, os pais devem comparecer pessoalmente ao cartório. Antes o reconhecimento era feito por semelhança.
A Polícia Federal passou a fiscalizar o cumprimento dos novos requisitos para autorização de viagem de menores ao exterior quando viajam sozinhos ou acompanhados de terceiros ou com apenas um dos pais ou responsáveis.
No Galeão, a Delelgacia da Polícia Federal encaminhou um ofício à Presidência da CEA - Comissão de Empresas Aéreas, informando a respeito do requisito e pedindo que orientem os passageiros, pais e responsáveis para que observarem as condições necessárias para a viagem de menores antes de comprar a passagem.

Se você é cidadão de um dos países isentos de visto para viagens por via aérea ou marítima aos Estados Unidos iguais ou inferiores a 90 dias, a partir de hoje tem de se registar online no sistema de nome ESTA (Electronic System for Travel Authorization), pelo menos 72 horas antes da sua partida.
Caso não saiba, os países que estão isentos de visto e cujo os seus cidadãos têm agora de se registar nesse sistema, são os países da União Europeia, Austrália, Nova Zelândia, Brunei, Singapura e Japão.
Depois de preencher o formulário online, a resposta pode demorar até 72 horas. Em caso de autorização, é aconselhado que imprima o documento final para apresentar à entrada dos EUA como prova. A autorização tem a validade de 2 anos e pode ser obtida mesmo sem ter viagem marcada.
Continuar lendo: Viagens para os EUA Com Registo Obrigatório

Com a proximidade das férias escolares, muitos pais ficam com a dúvida de se é preciso ou não providenciar uma autorização judicial para a criança viajar desacompanhada. No caso de viagens para fora do país, desde março deste ano uma resolução do Conselho Nacional de Justiça facilitou a vida das famílias. Crianças e adolescentes podem passear no exterior sozinhos ou em companhia de maiores, desde que com autorização do pai e da mãe, por documento escrito, com foto da criança e firma reconhecida. Para viajar só com um dos pais, o outro deve autorizar da mesma forma.
Já em território nacional, o menor de 12 anos pode viajar com parentes de até terceiro grau e maiores (o parentesco deve ser comprovado com documentos originais das duas partes), ou pessoa expressamente autorizada por pai, mãe ou responsável. Sem acompanhamento de pessoa maior, é necessária autorização judicial expedida pela Vara da Infância, da Juventude e do Idoso.
Os maiores de 12 anos podem viajar desacompanhados, desde que com documento original de identificação (carteira de identidade ou certidão de nascimento).
Fonte e Foto: IG